A natureza jurídica da compensação orgânica de policiais e bombeiros militares no Estado de Sergipe
indenização por desgaste e o desafio da efetividade no âmbito estadual
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23282059Palavras-chave:
Compensação Orgânica, Insalubridade, Operações Aéreas, Militares Estaduais, Direito Administrativo MilitarResumo
O presente artigo analisa a natureza jurídica da Compensação Orgânica aplicável aos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Sergipe que atuam em operações aéreas, examinando seus fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais, bem como os desafios para sua efetiva implementação no âmbito estadual. A pesquisa parte da seguinte problemática: em que medida o desgaste orgânico decorrente da atividade aérea justifica o reconhecimento de uma compensação de natureza indenizatória aos militares estaduais e quais os obstáculos jurídicos para a concretização desse direito em Sergipe? O estudo justifica-se pela exposição contínua desses profissionais a condições especiais de trabalho, capazes de provocar acentuado desgaste físico e psíquico, sem que haja previsão normativa específica de compensação pecuniária correspondente no ordenamento estadual. O objetivo geral consiste em examinar os fundamentos jurídicos da Compensação Orgânica, sua natureza indenizatória e os desafios relacionados à sua efetividade. Para tanto, adotou-se abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica, documental, com análise da legislação aplicável e comparada com outros estados, da doutrina especializada e da jurisprudência pertinente. Os resultados indicam que a atividade aérea impõe elevado desgaste orgânico e riscos diferenciados aos seus operadores, revelando a compatibilidade jurídica do instituto da Compensação Orgânica com a realidade funcional dos militares estaduais e evidenciando a necessidade de regulamentação específica que assegure a adequada proteção e compensação desses profissionais.
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